Resolução Alternativa de Litígios

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).

Nos termos da Lei n.º 144/2015, a UNIMUA encontra-se sujeita à arbitragem necessária quando, por opção expressa dos consumidores, os litígios de consumo de reduzido valor económico (até 5.000€) sejam submetidos à apreciação de um tribunal arbitral de um centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado.

Atualmente existem em Portugal as seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC)
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
  • Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)
  • Centro de Informação e Arbitragem do Porto (CICAP)
  • Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave (TRIAVE)
  • Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB)
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)

 

Para mais informações, consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor:

www.consumidor.gov.pt

 

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios Online

Em caso de litígio resultante de uma compra online, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR):

https://ec.europa.eu/consumers/odr