Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
Nos termos da Lei n.º 144/2015, a UNIMUA encontra-se sujeita à arbitragem necessária quando, por opção expressa dos consumidores, os litígios de consumo de reduzido valor económico (até 5.000€) sejam submetidos à apreciação de um tribunal arbitral de um centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado.
Atualmente existem em Portugal as seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
- Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)
- Centro de Informação e Arbitragem do Porto (CICAP)
- Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave (TRIAVE)
- Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB)
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)
Para mais informações, consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor:
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios Online
Em caso de litígio resultante de uma compra online, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR):